"Quero fazer da minha existencia lesbica feminista a produção crítica de mim mesma e do mundo!"

(frase criada por várias lésbicas feminista do Brasil- Marylucia Mesquita, Luanna Marley, Kaká Kolinsk...)

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Casais de lésbicas e gays já podem incluir sua/seu companheira/o como dependente no Imposto de Renda

Relação estável homossexual já é válida para Receita

Casais gays tanto masculinos quanto femininos, como já ocorre com os heterossexuais, poderão incluir parceiros como dependentes na declaração para o fisco. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas

03/08/2010 02:00
Fonte: Jornal O Povo - Brasil

Desde ontem, o contribuinte que tiver uma relação estável homossexual de mais de cinco anos poderá incluir como dependente o seu parceiro ou parceira na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal informou que os contribuintes já podem fazer a retificação das declarações apresentadas a partir de 2006, terminando este ano.

O benefício tributário foi estendido aos homossexuais depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu parecer favorável em resposta a consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão da sua companheira como dependente para efeito da dedução do IRPF. O parecer foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e agora terá de ser seguido por toda a administração federal. O extrato do parecer com a decisão do ministro será publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), em Brasília.

Segundo o coordenador-geral de Assuntos Tributários da PGFN, Ronaldo Affonso Baptista, para fins tributários o entendimento é de que não há diferença entre casais heterossexuais e homoafetivos: Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, o contribuinte homossexual, como já ocorre com os heterossexuais, terá de comprovar a união para o fisco. A comprovação é feita somente nos casos em que o contribuinte é chamado pela fiscalização. O valor da dedução do dependente é de R$ 1.808,28. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas e de instrução.

O supervisor avaliou que a inclusão como dependente pode não ser vantajosa financeiramente quando ambos têm rendimentos. Nesses casos, a retificação tem de ser feita pelos dois contribuintes. (das agências de notícias)

Nenhum comentário: