Relação estável homossexual já é válida para Receita
Casais gays tanto masculinos quanto femininos, como já ocorre com os heterossexuais, poderão incluir parceiros como dependentes na declaração para o fisco. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas
03/08/2010 02:00
Fonte: Jornal O Povo - Brasil
Desde ontem, o contribuinte que tiver uma relação estável homossexual de mais de cinco anos poderá incluir como dependente o seu parceiro ou parceira na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal informou que os contribuintes já podem fazer a retificação das declarações apresentadas a partir de 2006, terminando este ano.
O benefício tributário foi estendido aos homossexuais depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu parecer favorável em resposta a consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão da sua companheira como dependente para efeito da dedução do IRPF. O parecer foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e agora terá de ser seguido por toda a administração federal. O extrato do parecer com a decisão do ministro será publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), em Brasília.
Segundo o coordenador-geral de Assuntos Tributários da PGFN, Ronaldo Affonso Baptista, para fins tributários o entendimento é de que não há diferença entre casais heterossexuais e homoafetivos: Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, o contribuinte homossexual, como já ocorre com os heterossexuais, terá de comprovar a união para o fisco. A comprovação é feita somente nos casos em que o contribuinte é chamado pela fiscalização. O valor da dedução do dependente é de R$ 1.808,28. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas e de instrução.
O supervisor avaliou que a inclusão como dependente pode não ser vantajosa financeiramente quando ambos têm rendimentos. Nesses casos, a retificação tem de ser feita pelos dois contribuintes. (das agências de notícias)
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