"Quero fazer da minha existencia lesbica feminista a produção crítica de mim mesma e do mundo!"

(frase criada por várias lésbicas feminista do Brasil- Marylucia Mesquita, Luanna Marley, Kaká Kolinsk...)

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

CARTA ÀS/AOS DEPUTADAS/OS DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

CARTA ÀS/AOS DEPUTADAS/OS
DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

Desde o início da atual legislatura em 2007, a Câmara dos Deputados tem sido palco da atuação de parlamentares que têm dedicado seus mandatos a uma crescente perseguição e criminalização das mulheres, propondo verdadeiros retrocessos legislativos. Muitos desses parlamentares compõem a atual Comissão de Seguridade Social e Família. Entendemos que a apresentação de proposições legislativas que limitam os direitos sexuais e reprodutivos colocam em risco a vida e a saúde de milhares de mulheres por todo o país.
Importante recordar que desde a década de 90 o Brasil teve importantes avanços no campo da saúde das mulheres e dos direitos sexuais e reprodutivos, consoantes com os compromissos assumidos pelo estado Brasileiro junto às Nações Unidas. Referem-se especialmente à necessidade de buscar a redução dos elevados índices de mortalidade materna resultantes do aborto realizado em condições de insegurança e risco; à atenção humanizada às mulheres vítimas de violência sexual; o acesso aos métodos contraceptivos modernos de livre escolha das mulheres, e, por fim, reconhecer a capacidade das mulheres exercerem suas decisões no campo da saúde e sexualidade.
A Conferência Internacional de População e Desenvolvimento do Cairo, de 1994 e a Quarta Conferência Mundial das Mulheres de Beijing, de 1995, por exemplo, afirmaram os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Os documentos internacionais originados nestas conferências – o Programa de Ação do Cairo e a Plataforma de Ação de Beijing – são diretrizes para ações governamentais na área da saúde sexual e reprodutiva. O governo brasileiro, quando assinou tais documentos, passou a assumir um compromisso político de alcançar as metas ali previstas. O parágrafo 106 K da Plataforma de Ação de Beijing, de 1995, dispõe que “os governos devem considerar revisarem as leis que contém medidas punitivas contra mulheres que realizaram abortos ilegais”.
Os órgãos de supervisão e monitoramento do cumprimento dos tratados internacionais pelos Estados do Sistema das Nações Unidas já vêm se posicionando sobre questões de saúde sexual e reprodutiva, em especial quando se refere ao aborto inseguro ou realizado em condições de risco para a vida e a saúde das mulheres. O Comitê de Direitos Humanos da ONU, no seu Comentário Geral nº 28 sobre a igualdade entre homens e mulheres dispôs que “O Estado pode falhar em respeitar o direito das mulheres à privacidade relacionando às questões reprodutivas, por exemplo (...) quando os Estados impuserem uma obrigação legal sobre médicos e outros profissionais de saúde para reportar casos em que as mulheres realizaram aborto.” (parágrafo 20)
Neste sentido, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, em seu artigo 2 (g) determina que todos os países derroguem disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher. A discussão sobre o aborto deve ser pautada nos dispositivos constitucionais e no disposto nos tratados e conferências internacionais de direitos humanos das Nações Unidas, conforme acima mencionado.
Por todo o exposto, no ano de 2010, em que se comemora o centenário do 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e em que o Brasil elegeu uma mulher para Presidente da República, novamente causa-nos enorme preocupação a pauta da Comissão de Seguridade Social e Família desta quarta-feira, dia 08 de dezembro, por atentar contra os princípios constitucionais e compromissos internacionais assinados pelo Brasil.
Constam na pauta cinco projetos de lei relativos à interrupção da gravidez que, se aprovados, conforme propõem seus relatores, darão um passo a mais para a criminalização e discriminação das mulheres no Brasil.
PL nº 831/2007 (item 63) dispõe sobre a exigência para que hospitais municipais, estaduais e federais implantem um programa de orientação à gestante sobre os efeitos e métodos utilizados no aborto, quando este for autorizado legalmente. A proposta representa mais uma tentativa de restrição dos direitos das mulheres já conquistados. Uma mulher que procura o Sistema Único de Saúde para realizar um aborto nas condições permitidas em lei – risco de vida à mãe e estupro – perderia um tempo valioso de atendimento e socorro se parasse para assistir vídeos ou receber orientação religiosa. Além disso, uma mulher que procura atendimento para realizar um aborto legal já tomou o tempo que julgou necessário para ponderar sobre sua situação e, como adulta consciente e autônoma de seus atos, pôde tomar sua decisão. Significaria subestimar a capacidade de reflexão e decisão de uma mulher submetê-la compulsoriamente a orientações externas não solicitadas. Por fim, este projeto cria mais uma etapa burocrática a ser cumprida pela mulher para ver seu direito a um aborto legal garantido. Ademais, as normas técnicas do Ministério da Saúde, em especial a de “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes” e a da “Atenção Humanizada ao Abortamento”, refletem o reconhecimento do governo brasileiro de que as mulheres em processo de abortamento ao procurarem os serviços de saúde devem ser acolhidas, atendidas, informadas e tratadas com dignidade, e têm por objetivo reduzir a mortalidade materna.
PL nº 2.185/2007 (item 74) altera o art. 7° da Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996 (Lei de planejamento familiar), de modo a proibir a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas ações e pesquisas de planejamento familiar. Na verdade, o projeto visa impedir qualquer recurso para organizações brasileiras que lutem pelos direitos das mulheres no sentido do avanço da legislação em direitos sexuais e reprodutivos bem como na implementação de políticas públicas em saúde sexual e reprodutiva.
PL nº 2.504/2007 (item 81) cria o cadastro obrigatório de gravidez em todas as unidades de saúde, com o deliberado intuito de controlar a autonomia reprodutiva das mulheres, buscando como objetivo final a criminalização de mulheres que tenham praticado o aborto. O inciso IV do PL se refere a “dados probatórios para a comprovação do aborto” e explicita tal intenção de obtenção de provas para a prática do aborto através do cadastramento obrigatório e viola diversos princípios constitucionais, tais como: o princípio da intimidade e da privacidade (artigo 5º, inciso X); o princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII); o princípio da boa fé que deve reger as normas legais, já que parte do pressuposto que as mulheres gestantes são criminosas em potencial. Além disso, viola o direito de não produzir prova contra si, bem como o direito ao segredo médico e à confidencialidade, pois obriga o médico a cadastrar a paciente para fins de prova de aborto. Ou seja, impõe publicidade a uma relação que é privada e particular, porque estabelecida em confiança, a um profissional da área de saúde. Além disso, viola a Resolução nº 1.605/2000 do Conselho Federal de Medicina que desobriga os médicos a fornecerem prontuários médicos e informações que possam criminalizar pacientes.
PL 3.204/2008 (item 98), que propõe a obrigatoriedade de se estampar, nas embalagens de produtos para detecção de gravidez, a advertência “aborto é crime: aborto traz risco de morte à mãe; a pena por aborto provocado é de 1 a 3 anos de detenção”. O projeto fere o direito humano de ter acesso ao conhecimento científico e à informação sobre a reprodução humana, coagindo as mulheres do exercício do direito de escolha, bem como reforçando uma perspectiva punitiva contrária aos acordos internacionais assinados pelo Estado Brasileiro.
Por fim, causa ainda preocupação o PL 4.594/2009 (item 133), que dispõe sobre o sepultamento e o assentamento do óbito em caso de perdas fetais. O projeto também merece rejeição conforme parecer da relatora, Deputada Jô Moraes, pois é inócuo, já que a dignidade do tratamento das perdas fetais está sendo observada na legislação e regulamentos sanitários do Brasil, pois em todas as situações os destinos previstos são o sepultamento, a incineração ou a cremação.
Entendemos que todas essas propostas e muitas outras que tramitam nesta Comissão atentam aos direitos humanos das mulheres e estão na contramão dos objetivos democráticos propostos para este Parlamento. Levando em consideração todo o exposto, solicitamos aos/às parlamentares dessa Comissão um esforço no sentido de evitar a aprovação dessas proposições legislativas, seja solicitando a retirada de pauta ou o pedido de vistas das propostas, seja contribuindo para a rejeição desses retrocessos legislativos na Comissão de Seguridade Social e Família.
Contamos com o apoio de V. Exª para que os direitos sexuais e reprodutivos de nossa sociedade sejam implementados e respeitados.
 Atenciosamente,

Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro
Redes e Articulações
Associação Brasileira de ONGS - ABONG
Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB
Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB
Católicas pelo Direito de Decidir- Brasil
Centro Latino-americano de Sexualidade e Direitos Humanos/CLAM
Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher Brasil/ CLADEM Brasil
Fórum de Mulheres do MERCOSUL
Liga Brasileira de Lésbicas – LBL
Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia/ MAMA
Movimento de Adolescentes do Brasil
Rede de Homens pela Equidade de Gênero/ RHEG
Rede de Mulheres no Rádio
Rede Jovens Brasil Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos/RJB
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos/RFS
Relatoria de Saúde da Plataforma pelos Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais/Plataforma DhESCA
Secretaria Nacional de Mulheres Trabalhadoras da CUT
União Brasileira de Mulheres/UBM

Organizações

Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento/AGENDE (DF)
Associação Cultural de Mulheres Negras/ACMUN (RS)
Associação Lésbica Feminista Coturno de Vênus (DF)
Bamidelê Organização de Mulheres Negras da Paraíba (PB)
Casa da Mulher Catarina (SC)
Casa da Mulher 8 de Marco (TO)
Centro da Mulher 8 de Março (PB)
Centro de Atividades Culturais Econômicas e Sociais/CACES (RJ)
Centro Feminista de Estudos e Assessoria/CFEMEA (DF)
CEPIA Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação, Ação (RJ)
Coletivo Feminino Plural (RS)
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde/CFSS (SP)
Coletivo Leila Diniz - Ações de Cidadania e Estudos Feministas (RN)
Coletivo de Pesquisas sobre Mulher da Fundação Carlos Chagas (SP)
Comissão de Cidadania e Reprodução/CCR (SP)
Criola (RJ)
Cunhã Coletivo Feminista (PB)
Ecos Comunicação em Sexualidade (SP)
Fórum de Mulheres Cearenses (CE)
Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense (PA)
Fórum de Mulheres de Pernambuco (PA)
Fórum de Mulheres de Salvador (BA)
Grupo Curumim - Gestação e Parto (PE)
Grupo de Mulheres Negras Malunga (GO)
Grupo de Teatro Loucas de Pedra Lilás (PE)
Grupo Feminista Autônomo Oficina Mulher (GO)
Grupo Transas do Corpo (GO)
Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero/ANIS (DF)
Instituto Mulheres pela Atenção Integral à Saúde e aos Direitos Sexuais e Reprodutivos/IMAIS (BA)
Instituto Papai (PE)
Instituto Patrícia Galvão Comunicação e Mídia (SP)
Ipas - Brasil
Jovens Feministas de São Paulo (SP)
Maria Mulher Organização de Mulheres Negras (RS)
Mídia Radical (DF)
Movimento de Mulheres do Nordeste Paraense/MMNEPA (PA)
Movimento do Graal no Brasil (MG)
Movimento Popular da Mulher/MPM
Mulheres em União Centro de Apoio e Defesa dos Direitos da Mulher (MG)
Mulheres Jovens Trocando Idéias (MG)
MUSA - Programa de Estudos em Gênero e Saúde (BA)
MUSA Mulher e Saúde (MG)
Núcleo de Juventude do CEMINA /REDEH (RJ)
Núcleo de Pesquisa em Gênero e Masculinidades / UFPE
Rede ARACÊ
Rede de Desenvolvimento Humano/REDEH (RJ)
Rede de Mulheres Negras (PR)
SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia (PE)
Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero (RS)

Militantes Independentes:

Alcilene Cavalcante / SP
Ana Paula Portella / PE
Angela Maria Teixeira de Freitas / RJ
Carla Batista / BA
Carmen Campos / RS
Claudia Vasconcelos / PE e BA
Dulce Xavier / SP
Elinaide Carvalho / PB
Eleonora Menicucci / SP
Magaly Pazello / RJ
Rulian Emmerick / RJ
Sandra Valongueiro / PE
Silvia Dantas / PE
Lícia Peres/RS

Frente Nacional pelo Fim da Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto

ARACÊ - Mobilização em Direitos Humanos, Feminismos e Transexualidade

CNDM – Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

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